Missão, Finalidades e Objetivos
Missão
A ANPI tem por missão fomentar o trabalho dos Procuradores e Pesquisadores Institucionais, junto aos órgãos competentes do Ministério de Educação (MEC), a fim de aprimorar a qualidade dos serviços educacionais ofertados por instituições brasileiras de ensino superior.
Finalidades
São finalidades da ANPI:
I. postular pelos direitos e interesses dos PI associados;
II. promover estudos e porpor soluções para os problemas relativos ao desenvolvimento, qualificação e a integração dos PI das IES privadas;
III. colaborar com os poderes públicos, visando ao aprimoramenteo da educação e da cultura, da ciência e da tecnologia, do ensino, da pesquisa e da extensão, no que lhe cuber;
IV. atuar junto aos orgãos publicos, em especial o Ministério da Educação, em representação dos PI das IES privadas, sempre que se tratar de assuntos de interesse comum em relação;
V. propiciar a busca permanente pela excelência profissional dos PI do e consequentemente a excelência acadêmica das IES privadas;
VI. desenvolver projetos destinados a profissionalização dos PI, prática e desenvolvimento profissional e tecnológico, nos termos e para cumprimento da legislação aplicada à educação superior;
VII. organizar e promover congressos, seminários, painéis, fóruns de debates, pesquisas e cursos de especialização e aperfeiçoamento, nas áreas jurídica, administativa, técnica e pedagógica, visando o cotidiano da função de PI, para seus associados e não associados;
VIII. fomentar o relacionamento com outras entidades congêneres.
Objetivos
A ANPI tem por objetivo:
I. assessorar os PI associados em todo o território nacional;
II. buscar junto aos órgãos educacionais condições de facilitar e otimizar o dia a dia de trabalho dos PI, aprimorando os processos de avaliação;
III. contribuir na formulação de politicas que visem a otimizar as avaliações e as condições dos processos avaliativos, levando em consideração as questões regionais e o respeito à identidade e diversidade das IES;
IV. promover cursos de qualificação profissional, de formação técnica, de extensão e cursos livres nas diversas áreas do conhecimento, especialmente com foco na melhoria do processo acadêmico-institucional;
manter constante intercambio e colaboração com as entidades congeneres e educacionais, nacionais e internacionais;
V. estimular o desenvolvimento de atividades técnicas, científicas, literárias e socioculturais;
VI. promover a defesa do princípio político e institucional que mais se identifique com a livre iniciativa;
VII. desenvolver o projeto de ação definido pela Diretoria da ANPI;
VIII. realizar pesquisas e estudos que contribuam para o desenvolvimento da profissionalização do PI e de cada instituição e região, visando a sua integração científica e cultural, a qualidade profissional e, dela, recebendo os insumos à melhoria crescente da qualidade acadêmica dos estudantes e da sociedade;
IX. manter integração com estabelecimentos congêneres, instituições cientificas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, objetivando o intercâmbio técnico-cientifico, literário e sócio-cultural, proporcionando qualificação dos representados, lutando pelo aprimoramento e a qualidade do ensino;
X. firmar convênios, acordo de cooperação mútua, contratos, protocolos de cooperação, contratos de assistência técnica, termos de parcerias, com diferentes entidades da região para o crescimento institucional e regional;
XI. incentivar a produção científica e a realização de pesquisas como mecanismos de retroalimentação do ensino, pesquisa e extensão.
A gestão da ANPI será realizada de forma transparente, observando-se o disposto na Constituição Federal, no Código Civil Brasileiro e nas demais normas aplicáveis.
A ANPI alcançará os seus objetivos e finalidades mediante à:
I. realização de reuniões, congressos, seminários, painéis, fóruns de debates, pesquisas e cursos de especialização e aperfeiçoamento;
II. confecção no formato físico ou digital de boletim, revista ou jornal, livros, ou outros;
III. outras atividades por iniciativas próprias ou em colaboração com outras entidades especialidades e associações congêneres;
IV. tornar-se órgão certificador de cursos e profissionais para a atuação de PI nas IES privadas.